PARCELAMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO  A PARTIR DE 05/01/2024 DE TRIBUTOS FEDERAIS.

Publicada no Diário Oficial da União – DOU, da última sexta-feira, 29/12, a Instrução Normativa RFB nº 2168/2023 regulamenta a Lei nº 14.740/2023, que instituiu a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

Esta autoregularização prevê descontos de até 100% sobre juros e multas.

A adesão se deu a partir de 05/01/2023.

FONTES:

LINK 1 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=135513

LINK 2 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/dezembro/receita-federal-regulamenta-a-201cautorregularizacao-incentivada-de-tributos201d-para-contribuintes-com-debitos-fiscais

LINK 3 https://www.gov.br/pt-br/servicos/aderir-ao-programa-de-autorregularizacao-incentivada-da-receita-federal

LINK 1

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