Quase todas as operações envolvendo serviços geram a cobrança deste tributo, o que o torna extremamente importante.
O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal e também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Quase todas as operações envolvendo serviços geram a cobrança deste tributo, o que faz dele extremamente importante.
O que é o tributo ISSQN ou ISS?
Como foi dito, o ISSQN é uma competência dos municípios de todo o território brasileiro de acordo com o Art. 156, III, da Constituição Federal. Certos serviços produzem a cobrança deste tipo de taxa, ou seja, é essencial entender se o seu negócio se enquadra nesses requisitos.
Apenas o Distrito Federal não faz parte deste tipo de obrigatoriedade, pois lá o imposto cobrado é o Imposto Compreendido em Circulação de Mercadorias (ICMS) .
Quem deve pagar o ISS?
A maioria das empresas que prestam serviços devem recolher esse tributo. A exceção ocorre quando um serviço é prestado no exterior e com reflexos apenas fora do Brasil.
Mas não é porque uma empresa exerce uma atividade de serviço que precisa necessariamente pagar o ISS. Como a responsabilidade pelo imposto é de cada prefeitura e do DF, as localidades podem conferir isenção do ISS para qualquer atividade.
A Lei Complementar 116/2003, que regulamenta o ISS, traz uma extensa lista de atividades em que o imposto incide, desde serviços de programação, comunicação, advocacia, terapias, veterinária até franquias.
ISS para Profissional Autônomo
O ISS é cobrado em cada serviço pontual prestado pelo profissional autônomo. O valor é recolhido no momento em que ele emite a nota fiscal referente à sua atividade.
ISS para Microempreendedor Individual
O Microempreendedor Individual (MEI) tem a vantagem de pagar o ISS e todos os seus impostos em uma contribuição mensal fixa na guia DAS. Neste caso, o empresário deve entrar no endereço do Portal do Empreendedor para acessar a guia de recolhimento e pagar todos os tributos.
ISS para empresas do Simples Nacional
As empresas enquadradas no regime Simples Nacional também utilizam uma única guia DAS para o recolhimento do ISS e outros impostos. Neste caso, o empreendedor deve acessar o site da Receita Federal e utilizar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) para calcular a alíquota de todos os tributos e então imprimir a guia de cobrança.
ISS para demais empresas
No caso das companhias enquadradas no Lucro Presumido ou Lucro Real o ISS é recolhido mensalmente, na apuração das alíquotas. O empreendedor deve se atentar à legislação da cidade em que sua atividade é realizada e verificar a alíquota que se aplica à natureza de seu negócio.
Também é necessário verificar na lei se sua situação não é o caso do imposto retido na fonte, quando o tomador do serviço é quem deve recolher o ISS.
O que acontece se o empresário não fizer o recolhimento do ISS?
Se a empresa não recolhe esse tributo quando for obrigatório, ela fica em situação irregular com a prefeitura, não consegue retirar certidões negativas nem participar de licitações. Além disso, ela poderá receber uma autuação e aí sim, a cobrança de impostos poderá vir com multa e juros.
Como calcular o ISS?
Primeiramente, é necessário consultar a legislação do município do prestador do serviço. Em algumas exceções a alíquota será do tomador ou do local da prestação do serviço.
Verifique a alíquota aplicada à atividade e natureza de sua empresa para pagar corretamente este imposto ou tenha um bom contador para te ajudar.
Considerando também o valor do serviço, basta seguir esta fórmula:
Preço do serviço X Alíquota praticada = Valor do ISS do serviço
Exemplo: se um serviço custa R$ 100 e sobre ele incide uma alíquota de 5% (5% é o valor máximo por lei, o mínimo é de 2%), o cálculo seria o seguinte:
R$ 100 X 5% = R$ 5
Ou seja, neste caso R$ 5 reais deste serviço devem ser recolhidos para o município a título de ISS.
Vale lembrar que, no caso das empresas que fazem recolhimento de impostos pelo DAS, os tributos são calculados pelo sistema e cobrados em uma guia única.
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