Ressaltamos que devemos considerar e adotar (no “universo corporativo”) os feriados locais: Estaduais e Municipais de sua região. Informamos ainda que no calendário acima, não estão os dias considerados PONTO facultativo que é “um benefício” que pode ou não ser concedido pelo EMPREGADOR ou GOVERNANTE. Se um(a) funcionário(a) trabalhar em um dia considerado PONTO FACULTATIVO o empregador não está obrigado por lei a pagar este dia trabalhado como se feriado fosse, ou seja o pagamento deste dia em questão será como um outro dia normal.
Comentário Final / CEO Controlar Brasil Assessoria Contábil e Empresarial Marcos Medeiros Vogado
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https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/01/06/feriados-de-2023-e-pontos-facultativos-veja-calendario-nacional.ghtml