DELEGACIA VIRTUAL – Governo do Estado de Goiás

Sobre esse serviço

Registro de ocorrência através da Delegacia Virtual, de acordo com o tipo ou sua natureza.

O registro de ocorrência pode ser de fatos que necessitem ou não de investigação.

Exemplos de Fatos que não necessitam de investigação: furto de celular, documentos ou objetos de valores; perda ou extravio de documentos ou objetos; ; acidente de trânsito sem vítimas; danos materiais; entre outros.

Passo a Passo

Etapa 1

Indicar o tipo ou natureza da ocorrência

O cidadão deve acessar o serviço, preferencialmente de um computador com acesso à internet. Indicar o tipo ou a natureza da ocorrência e clicar em “prosseguir”.

Para mais informações e continuar nos procedimentos (serviço) acesse o endereço (link) abaixo:

https://www.go.gov.br/servicos/servico/delegacia-virtual