Cohabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI)

Ato Declaratório Executivo DRF/SLS nº 3, de 06 de janeiro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 16/01/2023, seção 1, página 7)
Multivigente Vigente Original Relacional

Cohabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), art. 1º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, da pessoa jurídica e projeto que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31 de janeiro de 2022, na Portaria SRRF03 n° 450, de 10 de agosto de 2020, e na Portaria DRF/SLS nº 0.058 de 06 de julho de 2022 e tendo em vista o Decreto n° 6.144, de 03 de julho de 2007, e alterações, e a Instrução Normativa RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e alterações, e considerando o contido no processo administrativo nº 13075.100758/2022-39, declara:
Art. 1° Cohabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007, a pessoa jurídica COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 03.006.548/0001-37.
Art. 2º A referida coabilitação é específica para execução dos serviços previstos nos Contratos nº 034 e 035/2022, firmados com a empresa Grãos do Piauí Concessionária de Rodovias SPE S.A., CNPJ 42.627.875/0001-68, referente às obras com Número de Inscrição (CNO) nº 90.011.9055801/77 e 90.011.90590/74, do projeto de implantação da Rodovia Transcerrados-PI-397, conforme Portaria nº 1.554, de 22 de dezembro de 2021, e Anexo, da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias, publicada no D.O.U. de 29 de dezembro de 2021.
Art. 3º Ressalvado o disposto no art. 4º deste Ato Declaratório, o direito de adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2º, se inicia com a publicação deste e será limitado ao prazo de 5 (cinco) anos, contados de 30 de maio de 2021, data de publicação, no Diário Oficial da União, do Ato Declaratório Executivo DRF/FOR nº 74, de 26 de maio de 2021, que habilitou a pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. swap_horiz
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação.
Art. 5º A ausência da solicitação de que trata o art. 4° sujeita a pessoa jurídica a multa, nos termos do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007, e demais sanções cabíveis.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ

FONTE: Receita Federal do Brasil