Agenda de Obrigações 2024

 

A  G  E  N  D  A        T  R  I  B  U  T  Á  R  I  A – JANEIRO 2024

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DIA

RELAÇÃO

DOCUMENTS.

Cód.

Embasamento Legal

2

INSS – Fixação no Quadro de Horário

O art. 225, VI do Decreto nº 3.048/99, estabelece que a empresa está obrigada afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Penalidade: A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa à multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto nº 3.048/2099.

DARF 2 vias

 

Art. 225,VI do Decreto nº 3.048/99

4

IOF – Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras

Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras correspondente a fatos geradores ocorridos no 3º decêndio do mês anterior , incidente: – Operações Crédito – Pessoa Jurídica – Operações Crédito – Pessoa Física – Operações de Câmbio – Entrada de moeda – Operações de Câmbio – Saída de moeda – Aplicações Financeiras (Port. MF 341-A/97) – Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97) – Aquisição de títulos e valores mobiliários – Seguros

*Se o prazo recair em dia não útil, o recolhimento deverá ser postergado para o dia útil imediatamente posterior.

DARF 2 vias

1150, 7893, 4290, 5220, 6854, 6895, 6895, 3467, 4028

Art. 10º, § único do Decreto nº 6.306/07

4

IRRF – incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens.

Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no 3º decêndio do mês anterior, incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996 (Art. 70, “b”, da Lei nº 11.196/2005).

Se o prazo recair em dia não útil, o recolhimento deverá ser postergado para o dia útil imediatamente posterior.

DARF 2 vias

 

Art. 70, ‘b’, da Lei nº 11.196/2005

5

Salário do mês

O pagamento mensal dos salários efetua-se até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais.

Recibo 2 vias

  

5

Empregador Doméstico

O empregador doméstico deverá recolher as obrigações tributárias e previdenciárias de forma unificada (Simples Doméstico), por meio do Documento de Arrecadação eSocial (DAE), que abrange: a) INSS do empregado doméstico conforme alíquota progressiva (tabela salário de contribuição – Alteração ocorrida em dezembro de 2020), de acordo com a tabela variável do salário de contribuição; b) contribuições a cargo do empregador doméstico, a saber: b.1) 8% de INSS patronal; b.2) 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho; b.3) 8% de FGTS; b.4) 3,2% a título de indenização compensatória pela perda do emprego; c) Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remuneração do empregado doméstico.

A prestação de informações unificada e geração da guia de recolhimento dar-se-á mediante registro no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), disponibilizado no endereço eletrônico www.esocial.gov.br.

DAE

 

Lei Complementar nº 150/2015, Art. 34, VI.

5

Salário – Empregado Doméstico

O pagamento mensal dos salários do empregado doméstico será até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, caso não haja expediente bancário neste dia, o pagamento deverá ser antecipado.

Recibo 2 vias

 

LC nº 150/15, art. 35

5

GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social .

Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.

Fund. Legal: Art.32 da Lei nº 8.212/1991; art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 925/2009; Capítulo I, itens 5 e 6 do Manual da GFIP/SEFIP para usuários da versão 8.4, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.922/20 e Circular Caixa nº 451/2008.

GFIP 2 vias-meio eletrônico

 

Art.32 da Lei nº 8.212/1991

5

FGTS

Realizar os depósitos relativos à remuneração do mês anterior. (antecipar o recolhimento caso não seja dia útil) No caso de recolhimento ao FGTS o arquivo NRA.SFP deve ser transmitido com antecedência mínima de dois dias úteis da data de recolhimento

GFIP 2 vias-meio eletrônico

  

5

DAE MEI com FGTS

A partir da competência janeiro/2022, o MEI deverá encerrar a folha da competência até o dia 07 do mês seguinte, pois o DAE Mensal terá vencimento unificado no mesmo prazo.

DAE

 

Resolução nº 140/2021, com alterações da Resolução nº 161/2021

5

DAE Segurado Especial

Prazo para o segurado especial informar as vendas, bem como pagar os tributos sobre essas vendas, além dos valores de FGTS e dos encargos trabalhistas, caso tenha contratado empregado. Não sendo dia útil, o pagamento devem ser antecipados para o dia útil anterior.

DAE

 

Portaria Interministerial MTP/ME nº 3/21

10

Pagamento Complementar do 13º salário/22 de parcelas variáveis

Pagamento Complementar do 13º salário/22 de parcelas variáveis.

  

Decreto nº 10.854/21, art. 77º, parágrafo único.

10

Informe de Rendimentos do Juros Sobre o Capital Próprio

Último dia para a pessoa jurídica, que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica de juros sobre o capital próprio, fornecer à beneficiária o Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, referente ao mês anterior (Até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do crédito ou pagamento

Anexo Único da IN SRF nº 41/98

 

Art. 2º, II, da Instrução Normativa SRF nº 41/98

10

IRRF – Juros de empréstimos externos

Juros de Empréstimos Externos da competência mês anterior. Até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao de apuração.

 

5299

RIR/18, arts. 744, II, “a”; 755, II, VI, VIII, IX, X e XI, 760, 761 e 786; Lei nº 9.779, de 1999, art. 9º, com a redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007, art. 8º; Lei nº 9.959, 2000, art. 1º; Lei nº 10.451, de 2002, art. 3º; Circular Bacen nº 2.751, de 1997

10

IRRF – Pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador residente no Paraguai

Pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador residente no Paraguai, referente ao mês anterior (Até o último dia útil do 1º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores)

 

0610

Artigo 18 da IN RFB nº 1.500/2014

10

INSS – Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais

Último dia para a o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês anterior, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. No caso de não haver sido registrado nenhum óbito, deverá o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS no prazo supra mencionado.

  

Art. 535 da IN INSS/PRES nº 77/2015

10

IPI – Cigarros (posição 2402.20)

Último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior incidente sobre cigarros classificados nos códigos 2402.20.00 (Até o 10º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores)

DARF 2 vias

1020

Inciso II, art. 262 do Decreto n° 7212/2010.

15

ESOCIAL – Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas

Para os contribuintes obrigados, envio das informações de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição à Previdência Social nos Eventos Periódicos (S-1200 a S-1300), do mês anterior.

Atenção: A folha de pagamento, com eventos por trabalhador, deve ser enviada compondo um movimento com prazo para transmissão e fechamento até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao do período de apuração, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando cair em dia não útil para fins fiscais.

Atenção: O Comitê Gestor do eSocial definiu que, durante o período de implantação do eSocial, o prazo de envio dos eventos que vencem no dia 07 do mês seguinte ao da competência informada, incluindo o fechamento de folha (S-1299), passará para o dia 15 de cada mês.

  

Artigo 2° da Resolução CDES n° 002/2016; subitem 9.6.1 do Manual de Orientação do eSocial – versão 2.5.01 (pág.37)

15

IOF – Imposto sobre Operações Financeiras

Último dia para recolhimento do IOF referente ao 1º decêndio deste mês (recolhimento até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos)

DARF 2 vias

1150, 7893, 4290, 5220, 6854, 6895, 6895, 3467, 4028

Art. 70 da Lei nº 11.196/2005

15

IRRF – Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio deste mês, incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996

DARF 2 vias

Veja a tabela de códigos

Art. 70, ‘b’, da Lei nº 11.196/2005

15

EFD Contribuições – PIS/COFINS

Último dia para a transmissão das EFD-PIS/COFINS, que serão transmitidas mensalmente ao SPED, ao que se refira à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial (Até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao que se refira a escrituração)

O EFD-Contribuições para as PJ relacionadas nos §§ 6º, 7º e 8º do artigo 3º da Lei nº 9.718/1998 (entidades financeiras, seguradoras, empresas de arrendamento mercantil, sociedades corretoras, entre outras) deve ser entregue para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/12/2014.

*Se o prazo recair em dia não útil, o recolhimento deverá ser postergado para o dia útil imediatamente posterior.

  

Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012

15

CIDE – Combustíveis

Último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível.(Até o último dia útil da 1ª quinzena do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador

DARF 2 vias

9331

Art. 6º da Lei nº 10.336, de 2001, e Instrução Normativa nº 422/04

15

CIDE – Remessas ao Exterior

Último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos no mês do fato gerador (Até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador)

DARF 2 vias

9438

Art. 2º da Lei nº 10.168/2000, com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001

15

PIS/COFINS – Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças

Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, o valor retido na quinzena deverá ser recolhido até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento, na forma prevista no Art. 42 da Lei nº 11.196/2005.

DARF 2 vias

3746 COFINS e 3770 PIS

Art. 42 da Lei nº 11.196/2005.

15

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos

Prazo final para transmitir a DCTFWEB referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Regra aplicada aos contribuintes que já estejam sujeitos a essa obrigação.

Obs.: Preenchimento a partir de dados extraídos do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) ou EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), e módulos integrantes do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).

A entrega da DCTFWeb será postergada para o primeiro dia útil após o dia 15 (quinze) quando este cair em dia não útil para fins fiscais. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2162, de 04 de outubro de 2023)

  

IN RFB n° 2005/18, com alterações posteriores

15

EFD – REINF

Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), para as pessoas jurídicas obrigadas, relativa à escrituração do mês anterior.

Atenção: Se o último dia do prazo cair em dia não útil para fins fiscais, a transmissão da EFD-Reinf deverá ser postergada para o dia útil imediatamente subsequente. Base legal: IN nº 2.163/2023 que alterou a IN n° 2.043/2021.

Atenção: As entidades promotoras de espetáculos (eventos) desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 dias úteis após a sua realização. ( Instrução Normativa RFB nº 2043/21)

  

Instrução Normativa RFB nº 2.043/21.

15

INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias

Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência do mês anterior devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo, pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual.

* Na hipótese em que não houver expediente bancário, o recolhimento poderá ser prorrogado para o 1º dia útil seguinte.

GPS (2 vias)

  

19

INSS – Recolhimento, das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra (11%)

Recolhimento, sem acréscimos legais, das contribuições previdenciárias da empresa sobre a folha de pagamento da competência anterior, devidas pelas empresas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra (11%).

Obs: Por intermédio da Medida Provisória nº 447/2008, publicada no DOU de 17.11.2008, foi alterada a data de recolhimento das contribuições previdenciárias a cargo da empresa, inclusive as contribuições referentes à remuneração dos empregados, trabalhadores avulsos e à prestação de serviços do contribuinte individual para até o dia 20 do mês seguinte ao da competência a que se refere. O mesmo prazo de recolhimento deverá ser observado pela empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou cooperativa sobre o valor da operação de venda ou consignação da produção rural, independentemente de estas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor rural ou com intermediário pessoa física. A retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, também será recolhida até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura.

* Na hipótese em que não houver expediente bancário, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil anterior. Atenção: a partir da competência em que a DCTFWeb se tornar obrigatória, o recolhimento passa a ser através do DARF Único.

Darf Unificado (INSS e IRRF) gerado pela DCTFWeb

 

Art. 52 da Instrução Normativa RFB n° 2110/2022.

19

INSS – Cooperados

Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência anterior.

Darf Unificado (INSS e IRRF) gerado pela DCTFWeb

 

Art. 52 da Instrução Normativa RFB n° 2110/2022.

19

INSS – GPS – Recolhimento Sobre a Receita Bruta – Lei Nº 12.546/2011

Último dia para o recolhimento, da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas, referente à competência do mês anterior.

Na hipótese em que não houver expediente bancário, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil anterior. Atenção: a partir da competência em que a DCTFWeb se tornar obrigatória, o recolhimento passa a ser através do DARF Único.

Darf Previdenciário gerado pela DCTFWEB

 

Arts. 7º, 8º e 9º, inciso III da Lei nº 12.546/2011; art. 1º do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 33/2013.

19

INSS – Comercialização da Produção Rural

Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente à competência do mês anterior.

Na hipótese em que não houver expediente bancário, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil anterior. Atenção: a partir da competência em que a DCTFWeb se tornar obrigatória, o recolhimento passa a ser através do DARF Único.

Darf Unificado (INSS e IRRF) gerado pela DCTFWeb

  

19

INSS – Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal

Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente à competência do mês anterior.

Na hipótese em que não houver expediente bancário, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil anterior. Atenção: a partir da competência em que a DCTFWeb se tornar obrigatória, o recolhimento passa a ser através do DARF Único.

Darf Unificado (INSSe IRRF) gerado pela DCTFWeb

  

19

Contribuições Sociais

Pagamento das Contribuições Sociais correspondente a fatos geradores ocorridos no mês anterior, incidente sobre rendimentos pagos a pessoa jurídica, na forma prevista nas Instruções Normativas SRF nºs 459/2004.

Se o prazo recair em dia não útil, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

DARF 2 vias

5952(todas as contribuições), 5987 – CSLL, 5960 – COFINS, 5979 – PIS/PASEP

Artigo 35, da Lei 10833/2003, alterada pela Lei 13137/2015.

19

Retenção de Contribuições Federais

Pagamento de Órgãos da Administração Pública Federal a PJ de Direito Privado, serão retidos na forma estabelecida por esta Instrução Normativa deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante Darf, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que tiver sido efetuado o pagamento à pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço, ou até o dia útil imediatamente anterior ao dia 20 (vinte), conforme a IN RFB 1234/2012, alterada pela IN RFB 2108/2022.

Se o prazo recair em dia não útil, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

DARF 2 vias

 

IN RFB 1234/2012, alterada pela IN RFB 2108/2022.

19

Rendimentos do Trabalho

Rendimentos do Trabalho (Salários, Pró-Labore, Serviços de Autônomos, Aluguéis, Serviços Profissionais e Outros, exceto para os quais haja vencimento em datas específicas elencadas nesta agenda). Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.

Se o prazo recair em dia não útil, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

DARF 2 vias

 

Art. 70, I, letra ‘d’, da Lei nº 11.196/2005

19

PIS/PASEP – Entidades Financeiras e Assemelhados

Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês anterior, com base na Lei nº 11.488/07: Alíquota: Entidades Financeiras e Assemelhados – 0,65%. (Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores)

Se o prazo recair em dia não útil, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

DARF 2 vias

4574

Art. 1º da Lei nº 11.933/2009

19

COFINS – Entidades Financeiras e Assemelhados

Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês anterior, com base na Lei nº 11.488/07: Alíquota: Entidades Financeiras e Assemelhados – 4%. Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Se o prazo recair em dia não útil, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

DARF 2 vias

7987

Art. 62 da MP nº 449, de 03.12.2008

22

DAS – Simples Nacional

Último dia para o recolhimento do DAS referente ao fato gerador ocorrido no mês anterior. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 2009, o vencimento do SIMPLES Nacional será até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior. (artigo 40, da Resolução CGSN 140/2018.)

DAS

  

22

SIMEI

Último dia para o recolhimento do DASMEI em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês anterior.

Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior. (artigo 40, da Resolução CGSN 140/2018.)

  

Lei Complementar nº 123/2006, art. 21

22

DCTF-Mensal

Último dia para a entrega da DCTF , para as pessoas jurídicas relacionadas na IN RFB nº IN RFB 1.599/2015 (Até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores).

Programa SRF

ADE CODAC 18/11

IN RFB 1.599/2015

22

RET (RET/PMCMV/Estab. Educ. Infantil)

Último dia para o pagamento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS com base no faturamento do mês anterior.

Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.

Aplicável às incorporações imobiliárias – código Darf 4095; Aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do PMCMV – código Darf 1068; Aplicável às incorporações imobiliárias e às construções – código Darf 4166.

  

Lei n° 10.931/2004, art. 5°; Lei n° 11.977/2009; Lei n° 12.024/2009, art. 2° e Lei n° 12.715/2012, e art. 24 25.

22

RET – Regime Especial de Tributação – Pagamento Unificado – Incorporações Imobiliárias

Último dia para as incorporadoras imobiliárias realizarem o pagamento unificado do IPJ e as contribuições referentes ao mês anterior (Até o 20º dia do mês subsequente àquele em que houverem sido recebidas as receitas).

Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.

DARF 2 vias

4112 – IRPJ, 4153 – CSLL, 4138 – PIS/Pasep, 4166 – Cofins

IN RFB nº 934, de 27.04.2009 e Lei nº 12.024, de 27.08.2009 e Lei nº 10.930/04.

22

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório

Último dia para a transmissão do PGDAS-D, pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, referente a informações do mês anterior.

Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior. (artigo 40, da Resolução CGSN 140/2018.)

Atenção: Esta obrigação aplica-se a todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive as optantes que estão inativas, pois possui caráter declaratório.

DAS

 

Resolução CGSN n° 140/2018, art. 38, § 2º.

24

IOF – Imposto sobre Operações Financeiras

Último dia para recolhimento do IOF referente ao 2º decêndio deste mês (recolhimento até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos)

DARF 2 vias

1150, 7893, 4290, 5220 6854 6895 6895 3467 4028

Art. 70 da Lei nº 11.196/2005

24

IRRF – Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros sobre capital próprio, prêmios, Multas e vantagens de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no 2º decêndio deste mês.

DARF 2 vias

 

Art. 70, ‘b’ da Lei nº 11.196/2005

25

PIS/PASEP

Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês anterior, com base na Lei nº 11.488/07(alterada pela MP 447/08): • PIS/PASEP – Faturamento • PIS/PASEP – Folha de Salários • PIS/PASEP – Pessoa Jurídica de Direito Público • PIS – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária • PIS – não cumulativo ” PIS – combustíveis ” PIS – vendas à Zona Franca de Manaus – Subst. Trib. ” PIS – cervejas regime especial art. 58-J/10.833 ” PIS – demais bebidas regime especial art. 58-J/10.833 ” PIS – álcool regime especial Lei 9.718/98

DARF 2 vias

8109, 8301, 3703, 8496, 6912, 6824, 1921, 0679, 0691, 0906

Lei nº 11.488/07

25

COFINS

Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês anterior, com base na Lei nº 11.488/07(alterada pela MP 447/08): • COFINS – Demais Entidades • COFINS – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária • COFINS – Combustíveis • COFINS – não cumulativo ” COFINS – vendas à Zona Franca de Manaus – Subst. Trib. ” COFINS – cervejas regime especial art. 58-J/10.833 ” COFINS – demais bebidas regime especial art. 58-J/10.833 ” COFINS – álcool regime especial Lei 9.718/98

DAR 2 vias

2172, 8645, 6840, 5856, 1840, 0760, 0776, 0929

Lei nº 11.488/07

25

IPI – Demais Mercadorias

Pagamento do IPI referente aos fatos geradores do mês anterior, incidente sobre todos os produtos, exceto cigarros da posição 2402.20 da TIPI.

DARF 2 vias

5123, 0668, 5110, 0676, 1097

Inciso III, art.262 do Decreto n°7212/2010.

31

PIS/COFINS – Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças

Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos na primeira quinzena deste mês, na forma prevista no Art. 42 da Lei nº 11.196/2005.

DARF 2 vias

3746 COFINS, 3770 PIS

 

31

IRRF – Rendimentos de Capital – Fundos de Investimentos Imobiliários – Rendimentos e Ganhos de Capital

Ultimo dia para o recolhimento dos rendimentos e ganhos de capital distribuídos, competência do mês anterior – (Até o último dia útil do mês subsequente)

DARF 2 vias

5232

Lei nº 11.196/05

31

IRPF – Carnê-Leão

Último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês anterior.

DARF 2 vias

4600, 8523

Lei nº 8.383/1991, art.6º, II

31

IRPF – Renda variável

Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês anterior.

DARF 2 vias

6015

 

31

IRPJ – Renda variável

Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos, no mês anterior, por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa.

DARF 2 vias

3317

 

31

IRPJ – Estimativa Antecipação Mensal

Pagamento do Imposto de Renda devido, no mês anterior, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.

DARF 2 vias

Veja a tabela de códigos

 

31

CSLL – Estimativa – Antecipação mensal

Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês anterior, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.

DARF 2 vias

Veja a tabela de códigos

 

31

IRPJ/SIMPLES Nacional – Lucro na alienação de ativos

Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês anterior.

DARF 2 vias

0507(ADE CODAC 90/07)

Resolução CGSN nº 94/2011

31

IRPJ – Lucro inflacionário

Pagamento do Imposto de Renda devido sobre a parcela considerada realizada no mês anterior, do lucro inflacionário acumulado existente em 31.12.92, inclusive o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, pelas pessoas jurídicas que, até 31.12.94, optaram por oferecê-los à tributação de forma antecipada (mediante redução da alíquota do imposto), em 120 parcelas mensais, e não tenham optado pela liquidação antecipada.

DARF 2 vias

3320

 

31

IRPJ – Apuração trimestral

Pagamento da 1ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido, no 4º trimestre do ano anterior, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral, com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

DARF 2 vias

Veja a tabela de códigos

 

31

CSLL – Apuração trimestral

Pagamento da 1ª quota ou quota única da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida, no 4º trimestre do ano anterior, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral da CSLL (com base no lucro real, presumido ou arbitrado).

DARF 2 vias

Veja a tabela de códigos

 

31

REFIS

Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS): a) da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês anterior; b) da prestação do parcelamento alternativo em até sessenta prestações (acrescida de juros pela TJLP).

DAR 2 vias

9100, 9222

Lei n° 9.964/2000, art. 2°, § 4°.

31

PAES – PJ

Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês anterior.

DARF 2 vias

7093-Microempresas, 7114-EPP, 7122-Demais PJ

Portaria Conjunta PGFN/SRF n° 1/2003, art. 6°

31

PAEX

Último dia para recolhimento do Parcelamento Excepcional (MP n° 303/2006), referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.

  

Portaria Conjunta PGFN/SRF n° 2/2006, art. 6°, §2°.

31

PAES – PF

Pagamento, pelas pessoas físicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, da parcela mensal relativa ao mês anterior.

DARF 2 vias

7042

 

31

PAES – ITR

Pagamento, pelas pessoas físicas ou jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, na hipótese do Paes abranger débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, da parcela mensal relativa ao mês anterior.

DARF 2 vias

7288 – SRF, 7317 – PGFN

 

31

Parcelamento – Simples Nacional

Recolhimento da parcela relativa aos débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional (ME e EPP) e pelo Sistema de Recolhimento Simei (MEI).

  

Artigo 7º, § 3º, da Instrução Normativa RFB n° 1.508/2014.

31

Parcelamento Simples Nacional – 2009

Recolhimento da parcela relativa a tributos e contribuições administrados pela RFB (Lei Complementar n° 123/2006), para ingresso no Simples Nacional – 2009.

  

Artigo 7º da Instrução Normativa RFB n° 902/2008.

31

Parcelamento Especial – SIMEI

Recolhimento da parcela do parcelamento especial de débitos apurados no Regime de Recolhimento Simei devido pelo MEI, optante pelo Simples Nacional, abrangendo até competência deste mesmo mês em 2016, solicitado na RFB.

  

Instrução Normativa RFB n° 1.713/2017, art. 4°, §3°.

31

Parcelamento Especial – SIMEI (PERT-SN)

Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) Microempreendedor Individual.

  

Lei Complementar nº 162/2018; Resolução CGSN nº 139/2018; Portaria PGFN nº 38/2018, art. 4º.

31

Parcelamento Especial – Simples Nacional

Recolhimento da parcela do parcelamento especial de débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional abrangendo até competência deste mesmo mês em 2016, solicitado na PGFN e na RFB.

  

Portaria PGFN n° 1.110/2016, art. 4°, § 2°; Instrução Normativa RFB n° 1.677/2016, art. 5°, § 3°.

31

Parcelamento Especial – Simples Nacional (PERT-SN)

Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).

  

Lei Complementar nº 162/2018; Resolução CGSN nº 138/2018

31

Parcelamento Especial da Lei nº 11.941/2009

Parcelamentos Especiais Previstos na Lei nº 11.941/2009 regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 06/2009 Último dia para o recolhimento, pelas Pessoas Jurídicas e Físicas optantes pelos parcelamentos especiais previstos na Lei nº 11.941/2009.

  

Lei nº 11.941/2009

31

Parcelamento – Lei nº 11.941/2009 – Reabertura

Último dia para recolhimento da parcela mínima da reabertura do parcelamento da Lei nº 11.941/2009, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.

  

Lei nº 11.941/2009, arts. 1º a 13 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 7/2013

31

Parcelamento – Lei nº 12.865/2013

Último dia para recolhimento da parcela mínima do Parcelamento da Lei nº 12.865/2013, referente a PIS/COFINS – Instituições Financeiras e Cia Seguradoras, administrados pela RFB/PGFN.

  

Lei n° 12.865/2013, art. 39 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 8/2013

31

Parcelamento – Lei nº 12.865/2013

Último dia para recolhimento da parcela mínima do Parcelamento da Lei nº 12.865/2013, referente a IRPJ/CSLL s/lucros enviados por controlada/coligada localizadas no exterior, administrados pela RFB/PGFN.

  

Lei n° 12.865/2013, art. 40 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 9/2013

31

Parcelamento – Lei nº 12.996/2014, Art. 2º

Último dia para recolhimento da parcela da antecipação/prestação da reabertura do parcelamento da Lei nº 11.941/2009 pelo art. 2º da Lei nº 12.996/2014, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN.

  

Lei n° 12.996/2014 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 13/2014

31

Parcelamento – Lei nº 13.043/2014, artigo 42

Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento da Lei n° 13.043/2014, referente a IRPJ e CSLL apurado no ganho de capital das associações civis sem fins lucrativos, administrados pela RFB/PGFN.

  

Artigo 42 da Lei n° 13.043/2014.

31

Parcelamento – Programa de Regularização Tributária (PRT)

Último dia para recolhimento da parcela do parcelamento do Programa de Regularização Tributária (PRT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

  

Medida Provisória n° 766/2017; Instrução Normativa RFB n° 1.687/2017, art. 3°, § 5°, art. 4° e art. 9° e Portaria PGFN n° 152/2017, art. 5°.

31

Programa de Regularização Tributária Rural – PRR

Último dia para recolhimento da parcela do parcelamento do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

  

Medida Provisória n° 793/2017; Instrução Normativa RFB n° 1.728/2017, art. 6º e Portaria PGFN nº 894/2017, art. 8º.

31

PERT – Parcela

Último dia para recolhimento da parcela do parcelamento do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

  

Medida Provisória n° 783/2017; Instrução Normativa RFB n° 1.711/2017, art. 4°; § 4° e Portaria PGFN n° 690/2017, arts. 4° e 5°.

31

Contribuição Sindical dos Empregados

Último dia para efetuar o recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados descontada dos empregados, desde que prévia e expressamente autorizadas por eles.

  

Lei nº 13.467/2017 alterou o caput do art. 545 da CLT

31

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie

Entrega da Declaração sobre Operações Liquidadas com Moedas em Espécie (DME), referente a recebimento de valores em espécie no mês anterior.

  

Artigos 4° e 5° da Instrução Normativa RFB n° 1.761/2017.

31

Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)

Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas, durante o mês anterior, por pessoas físicas ou jurídicas.

Programa Receita Federal

 

Artigo 4º da IN nº 1112/2010

31

Declaração de Criptoativos

Último dia para apresentar informações relativas às operações realizadas com criptoativos (referente às operações realizadas no mês anterior) à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

  

Art. 7º da IN RFB nº 1.888/19.

31

Simples Nacional / SIMEI – Opção

Opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), inclusive para o SIMEI para o ano-calendário corrente.

  

Artigo 6º, § 1º e artigo 102 da Resolução CGSN 140/2018

31

Simples Nacional / SIMEI – Desenquadramento

Opção pelo desenquadramento do SIMPLES Nacional e do SIMEI, por opção, para o ano corrente.

  

Artigo 81, inciso I e artigo 115, § 2º, inciso I da Resolução CGSN 140/2018.

31

Solicitação para receber a 1ª parcela do 13º salário junto com as férias

Solicitação para receber a 1ª parcela do 13º salário junto com as férias

  

Decreto nº 10.854/21, art. 79º

 

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